Legalização de Poços

Legalização de Poços Artesianos e Semi-Artesianos

Se você possui um poço artesiano ou semi-artesiano é bom saber que existe uma legislação que regulamenta seu poço, ou melhor, uma legislação que regulamenta toda a captação de águas subterrâneas e superficiais.

A legislação engloba desde o Estudo de Viabilidade de Implementação (EVI), Licenciamento Ambiental para obras em áreas de proteção permanente APP e áreas especialmente protegidas AEP, Parecer Técnico Ambiental que se trata de um estudo de entorno do poço que será perfurado num raio de 500 metros.

Para identificar possível pontos de contaminação do aquífero, Licença de Execução Prévia, necessária para iniciar a obra (perfuração do poço – Portaria DAEE 717/96, de 12/12/96), Outorga de Direito de Uso, documento que contém todos os dados do poço, bem como será utilizado, destinação da água, uso industrial ou a uso sanitário (consumo humano), vazão explorada e periodicidade de operação, sendo que este documento deve ser renovado a cada 5 anos.

Para os poços artesianos ou semi-artesianos com exploração (consumo) inferior a 15.000 litros por dia, a legislação contempla a Dispensa de Outorga e neste caso após a emissão do documento, não há necessidade de sua renovação periódica a não ser que o consumo passe a ser superior aos 15.000 litros diários.

Conheça algumas das Companhias Ambientais Estaduais e seus Gestores de Águas:

Companhias Ambientas Estaduais

Gestores Estaduais de Águas

Rolar para cima